| Quanto aos | Atos | Descrição | Exemplos |
| Destinatários | Gerais | Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus preceitos; | Edital; Regulamentos; Instruções. |
| Individuais | Destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas . | Demissão; Exoneração; Outorga de Licença |
| Alcance | Internos | Os destinatários são os órgãos e agentes da Administração; não se dirigem a terceiros | Circulares; Portarias; Instruções; |
| Externos | Alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados). | Admissão; Licença. |
| Objeto | Império | Aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de supremacia perante o administrado; | Desapropriação; Interdição; Requisição. |
| Gestão | São os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA; | Alienação e Aquisição de bens; Certidões |
| Expediente | Aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna; | Protocolo |
| Regramento | Vinculado | Quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo se sujeitar às determinações da Lei; | Licença; Pedido de Aposentadoria |
| Discricionário | Quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente, no que diz respeito ao mérito ( CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ). | Autorização |
| Formação do ATO | Simples | Produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais. | Despacho |
| Composto | Produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível. | Dispensa de licitação |
| Complexo | Resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos. Não deve ser confundido com procedimento administrativo (Concorrência Pública). | Escolha em lista tríplice |