É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
• Doutrina - Ato Administrativo • Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão);
Direitos dos Usuários - Participação do usuário na administração: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas à manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Política Tarifária - Os serviços públicos são remunerados mediante tarifa.
Contrato de Concessão: • Contratar terceiros - Atividades acessórias ou complementares • Sub-concessão - Mediante autorização • Transferência de concessão e Controle societário - Só com anuência
Encargos do Poder Concedente - Regulamentar o serviço; fiscalizar; poder de realizar a rescisão através de ato unilateral;
Encargos da Concessionária - prestar serviço adequado; cumprir as cláusulas contratuais;
Intervenção nos Serviços Públicos - para assegurar a regular execução dos serviços, o Poder Concedente pode, através de Decreto, instaurar procedimentos administrativos para intervir nos serviços prestados pelas concessionárias.
Extinção da Concessão: • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; • Falência ou Extinção da Concessionária; • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
Autorização - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.