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Empresas públicas e sociedades de economia mista PDF Imprimir
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Alternativa de atuação profissional mesclando caráter público e privado. Empresas Estatais ou Governamentais englobam todas as sociedades civis ou comerciais sobre as quais o Estado tem controle acionário, abrangendo empresas públicas, sociedades de economia mista e outras empresas incluídas em categorias à parte mencionadas na Constituição.

Com relação aos funcionários de entidades da Administração direta e indireta como é o caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, a Constituição impõe a sujeição às normas trabalhistas, e, estabelece a exigência de concurso público para o ingresso. Porém, as normas sobre aposentadoria e estabilidade não se aplicam a servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que são regidos pela CLT.

Tal diferença nas regras para funcionários dessas entidades decorre de as empresas públicas e as sociedades de economia mista terem sido designadas como modelos que permitiriam flexibilizar a atuação do Estado na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividades econômicas, receberam do preceito e da lei personalidade jurídica de direito privado com o objetivo de desvinculá-las dos complexos procedimentos burocráticos que marcam a atuação dos órgãos públicos em geral. Pretendia-se, com isso, a maior agilidade da sua atuação, nos moldes do que ocorre com a própria iniciativa privada.

No contexto de liberalismo econômico atual, o Estado brasileiro, a par de suas atividades públicas, ingressou em atividades de produção e comércio como um prestador de bens e serviços na execução de uma política de atendimento a interesses relevantes do coletivo. Simultaneamente, o Estado adotou uma personalidade de direito privado para seus entes econômicos, em concordância com a técnica empresarial inspirada no direito privado.

Temos assim, empresas públicas voltadas para atividades econômicas (produção, circulação e consumo de bens e serviços) e outras voltadas à prestação de serviços públicos. Num quadro geral, temos que estes entes econômicos atuam nos seguintes setores da economia e serviços públicos: petróleo, telecomunicações, mineração, bancos e caixas econômicas, energia elétrica, ferrovias, habitação popular, água, transportes, gás, processamento de dados, etc.

Com o passar do tempo, todavia, de forma gradativa, novas regras de controle administrativo foram sendo impostas a estas entidades estatais, com o objetivo de eliminar, ou se possível de reduzir, o campo de desmandos e de imoralidades na sua gestão.

Comentários
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Sérgio Lima () 21-10-08 15:26

É de grande valor este artigo ... pois destaca q não temos empresas públicas apenas para prestar serviços...
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