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Guia de Concursos Públicos 2008








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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS PDF Imprimir E-mail
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A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 

A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico;

• As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

• As anotações na CTPS serão feitas:
   a) na data-base;
   b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
   c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

• A falta de cumprimento pelo empregador do disposto acarretará a lavratura do auto de infração,

• É vedado ao empregador EFETUAR ANOTAÇÕES DESABONADORAS à conduta do empregado em sua CTPS;

• Os acidentes do trabalho SERÃO OBRIGATORIAMENTE ANOTADOS pelo INSS na carteira do acidentado.


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