Conceito: é um ramo do Direito Público apto a expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado. É a ciência positiva das constituições
Objeto: é a CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO ESTADO, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição
Corresponde à base, ao fundamento de todos os demais ramos do direito; deve haver, portanto, obediência ao texto constitucional, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa, e conseqüente retirada do sistema jurídico