Tudo Sobre Concursos
 Início seta Material de Estudo seta Direito Constitucional seta Garantias de Direito Constitucional
Informação
Início
Concursos Públicos
Notícias
Informações Gerais
Sites Úteis
Preparação
Material de Estudo
Dicas
Vídeo Aulas
Cursos Preparatórios
Simulados*
Apostilas*
Livros*
Motivação
Artigos
Histórias de Sucesso
Pensamentos
Mensagens
Interação
Fórum de Discussão
Salas de Estudo On-line
Mural de Recados
Enquetes
Sobre o Site
Publicidade
Parceiros
Contato
Definir o site como Página InicialAdicione este site aos seus Favoritos
Links Patrocinados
Livros Recomendados
Advertisement
Publicidade
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Tudo Sobre Concursos Públicos
Garantias de Direito Constitucional PDF Imprimir
Avaliação do Usuário: / 2
RuimBom 
Material de Estudo - Direito Constitucional

“Habeas Corpus” (corpo livre, ou liberdade para o corpo) (art. 5º, inciso LXVIII)
– Ação que protege o direito de locomoção, sendo utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não é possível seu manejo em punições disciplinares expedidas por órgãos militares.

“Habeas-data” (liberdade de informações) (art. 5º, inciso LXXII)
- Conceder-se-á "habeas-data": para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Mandado de Injunção (art. 5º, inciso LXXI)
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É utilizado sempre que houver lacuna na lei ou falta desta.

Ação Popular (art. 5º, inciso LXXIII) - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (veja-se a Lei 4.717/65).


Veja também:

Comentários
AdicionarPesquisar
Comentar
Nome:
Tí­tulo:
Security Image
 
Digite o código que está na figura e clique em enviar.

Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved.

 

Veja também: Vídeo Aulas Gratuitas para Concursos Públicos!


PUBLICIDADE - Apostilas para Concursos Públicos (Mercado Livre):


Compartilhe:
| Mais
Links Patrocinados
Publicidade