Emancipação é a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 21 anos, habilitando-o para todos os atos da vida civil. A emancipação, por concessão dos pais ou por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil.
· Adquire-se a emancipação e conseqüente capacidade civil plena: · por ato dos pais ou de quem estiver no exercício do pátrio poder, se o menor tiver entre 18 e 21 anos.
Neste caso não precisa homologação do juiz, bastando uma escritura pública ou particular, e registrada em cartório; · por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 anos; · pelo casamento; · pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta; · pela formatura em grau superior; · pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
A capacidade plena civil (maioridade civil) se dá aos 21 anos e a maioridade penal se dá aos 18 anos.
A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos adultos. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.
se uma pessoa que foi emancipada for menor de idade ela pode fazer a prova que aquelas pessoas que já são maiores de idade fazem quando não tao estudando ou trabalhando q é pra receber o seu diploma do 2º garu
(aqueles que passam na prova, é claro)
e assim com o diploma de 2º grau fazer testes pra faculdades?
De acordo com o art. 5º, caput, do CC/2002, a maioridade civil se dá aos 18 (dezoito) anos completos, e não aos 21, como menciona o artigo, provavelmente baseando-se no CC/1916.