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Entidades Públicas PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Administrativo

Entidade Estatal
- PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo.
• tem autonomia política, financeira e administrativa;
• fazem parte da Administração Direta;
• APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Autarquias - PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração.
• CRIADA por Lei Específica;
• orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
• gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;
• não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
• fazem parte da Administração Indireta;
• submetem-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico;
• executa serviços próprios do Estado;
• administra a si mesma;
• funcionários são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública; obedecem às normas do concurso público;
• os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
• privilégios - imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: Banco Central, DER, IAPAS, SEMAE, Imprensa Oficial do Estado, etc.

Fundações Públicas - PJ de Direito Público; é a personalização jurídica de um patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja, atividades atípicas da Administração Pública.
• criada por Lei Autorizativa;
• orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
• gestão administrativa e financeira descentralizada;
• não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
• fazem parte da Administração Indireta;
• submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico;
• executa serviços sem fins lucrativos;
• administra a si mesma;
• funcionários - são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública, obedecem às normas do concurso público;
• os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
• privilégios - imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: FEBEM, UNB, USP

Entidades Para-Estatais - PJ de Direito privado, cuja criação é feita através de Lei Autorizativa, para a realização de obras, serviços ou atividades econômicas de interesse coletivo. Fazem parte da Administração Indireta. São empresas para-estatais: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Serviços Sociais Autônomos.

Empresa Pública - PJ de Direito Privado, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade. Exs.: Correios, CEF.
 • autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;
• capital exclusivo do poder público;
• criadas por Lei Autorizativa;
• vale-se dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público;
• ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;
• Contratos – realizados através de LICITAÇÃO
• Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos PÚBLICOS remunerados (exceção: 2 cargos de professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico);
• Não tem privilégios administrativos ou processuais;
• Pagam tributos;

Sociedade de Economia Mista - PJ de Direito Privado, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de S/A (sempre), cujas ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA (50% + 1) ao poder público. Exs.: Banco do Brasil.
• autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;
• capital (50% + 1) pertencente ao poder público;
• criadas por Lei Autorizativa;
• destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveniente ou inoportuno ele próprio realizar;
• ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;
• Contratos – realizados através de LICITAÇÃO • Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos remunerados. Não tem privilégios administrativos ou processuais; • Pagam tributos;

Serviços Sociais Autônomos - PJ de Direito Privado, criadas para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública, geridos conforme seus estatutos, aprovados por Decreto e podendo arrecadar contribuições parafiscais. Exs.: SESC, SENAI, SENAC, SESI, etc.
• não estão sujeitas à supervisão ministerial, mas se sujeitam a uma vinculação ao ministério competente;
 • utilizam-se de verbas públicas; devem prestar contas conforme a lei competente;



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Comentários
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Engano
Flavio Macedo () 26-10-09 12:59

Sobre a fundação pública, pela Decreto lei 200 é uma entidade de direito privado.
Apresentação de Títulos
Silvio Esteves () 14-11-10 17:00

Senhores:

Solcito informações sobre o que ocorreu no ultimo concurso realizado.

Apesar de ter estudado para concurso só no momento da prova que fiquei sabendo sobre a apresentação de títulos (que era critério classificatório) conforme edital, que não foi lido corretamente.

Gostaria de saber se há alguma forma de entrar com recurso sobre esse critério.

Atenc.

Silvio Esteves
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