Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. • tem autonomia política, financeira e administrativa; • fazem parte da Administração Direta; • APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autarquias - PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração. • CRIADA por Lei Específica; • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz); • gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA; • não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou; • fazem parte da Administração Indireta; • submetem-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico; • executa serviços próprios do Estado; • administra a si mesma; • funcionários são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública; obedecem às normas do concurso público; • os contratos são realizados através de LICITAÇÃO; • privilégios - imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: Banco Central, DER, IAPAS, SEMAE, Imprensa Oficial do Estado, etc.
Fundações Públicas - PJ de Direito Público; é a personalização jurídica de um patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja, atividades atípicas da Administração Pública. • criada por Lei Autorizativa; • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz); • gestão administrativa e financeira descentralizada; • não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou; • fazem parte da Administração Indireta; • submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico; • executa serviços sem fins lucrativos; • administra a si mesma; • funcionários - são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública, obedecem às normas do concurso público; • os contratos são realizados através de LICITAÇÃO; • privilégios - imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar; Exs.: FEBEM, UNB, USP
Entidades Para-Estatais - PJ de Direito privado, cuja criação é feita através de Lei Autorizativa, para a realização de obras, serviços ou atividades econômicas de interesse coletivo. Fazem parte da Administração Indireta. São empresas para-estatais: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Serviços Sociais Autônomos.
Empresa Pública - PJ de Direito Privado, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade. Exs.: Correios, CEF. • autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária; • capital exclusivo do poder público; • criadas por Lei Autorizativa; • vale-se dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público; • ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios; • Contratos – realizados através de LICITAÇÃO • Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos PÚBLICOS remunerados (exceção: 2 cargos de professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico); • Não tem privilégios administrativos ou processuais; • Pagam tributos;
Sociedade de Economia Mista - PJ de Direito Privado, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob a forma de S/A (sempre), cujas ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA (50% + 1) ao poder público. Exs.: Banco do Brasil. • autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária; • capital (50% + 1) pertencente ao poder público; • criadas por Lei Autorizativa; • destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveniente ou inoportuno ele próprio realizar; • ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios; • Contratos – realizados através de LICITAÇÃO • Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos remunerados. Não tem privilégios administrativos ou processuais; • Pagam tributos;
Serviços Sociais Autônomos - PJ de Direito Privado, criadas para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública, geridos conforme seus estatutos, aprovados por Decreto e podendo arrecadar contribuições parafiscais. Exs.: SESC, SENAI, SENAC, SESI, etc. • não estão sujeitas à supervisão ministerial, mas se sujeitam a uma vinculação ao ministério competente; • utilizam-se de verbas públicas; devem prestar contas conforme a lei competente;
Solcito informações sobre o que ocorreu no ultimo concurso realizado.
Apesar de ter estudado para concurso só no momento da prova que fiquei sabendo sobre a apresentação de títulos (que era critério classificatório) conforme edital, que não foi lido corretamente.
Gostaria de saber se há alguma forma de entrar com recurso sobre esse critério.