Tudo Sobre Concursos
Página Inicial seta Material de Estudo seta Direito Administrativo seta Espécies de regimes jurídicos
Informe-se
Página Inicial
Concursos Abertos
Concursos Previstos
Notícias
Informações Úteis
Newsletter
Prepare-se
Material de Estudo
Dicas
Vídeo Aulas
Cursos Preparatórios
Cursos On-line*
Simulados*
Apostilas*
Livros*
Motive-se
Artigos
Histórias de Sucesso
Pensamentos
Mensagens
Interaja
Fórum de Discussão
Salas de Estudo On-line
Mural de Recados
Enquetes
Diversos
Sites Úteis
Publicidade
Parceiros
Contato
Definir o site como Página InicialAdicione este site aos seus Favoritos
Links Patrocinados
Busca
Boletim Informativo

Receba gratuitamente Tudo Sobre Concursos Públicos no seu e-mail !
Digite seu e-mail abaixo:

Apostilas para Concursos

Controladoria Geral da União - CGU-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE ( VOLUME II )-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE ( VOLUME I )-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE

Polícia Federal-PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL-AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL

Polícia Militar - SP-SOLDADO PM - MASCULINO E FEMININO

Transpetro - Petrobras Transporte-TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JUNIOR
Tudo Sobre Concursos Públicos
Espécies de regimes jurídicos PDF Imprimir
Avaliação do Usuário: / 9
RuimBom 
Material de Estudo - Direito Administrativo


REGIMES  JURÌDICOS

A Emenda Constitucional n° 19 eliminou a exigência de regime jurídico único para a administração direta, autárquica e fundacional.

Sabemos que a CF previu a existência de um REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas – esse Regime Jurídico Único é de natureza estatutária e no âmbito da União está previsto na Lei 8112/90.

Regime Estatutário estabelecido por lei em cada esfera de governo (natureza legal)

A Lei nº9.962, de 22 de fevereiro de 2000 , disciplinou o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito federal. Determinou a aplicação do regime celetista aos servidores federais.

No entanto, o referido regime apresenta peculiaridades, aplicando-se a legislação trabalhista naquilo que a lei não dispuser em contrário. É imprescindível a criação dos empregos públicos, por leis específicas. Os atuais cargos do regime estatutário poderão ser transformados em empregos, também por leis específicas.

Não poderão submeter-se ao regime trabalhista os cargos de provimento em comissão, bem como os que forem servidores estatutários anteriormente às leis que criarem os empregos públicos.

A contratação dos servidores deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

A rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado não poderá ser realizada livremente pela Administração. Será imprescindível que se caracterizem as hipóteses previstas no art. 3º da mencionada lei:   

falta grave;
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa; e
insuficiência de desempenho.

Regime Estatutário significa a inexistência de um acordo de vontades no que tange às condições de prestação do serviço – A Administração não celebra contrato com o Servidor Estatutário – as condições de prestação do serviço estão traçadas na Lei. O servidor ao tomar posse no cargo público, coloca-se sob essas condições, não tendo, no entanto, o direito à persistência das mesmas condições de trabalho existentes no momento em que ele tomou posse. Trata-se de um regime legal.

No caso do servidor público não existe contrato, existe um Estatuto ao qual se submete – que é o Regime Jurídico Estatutário o qual se ajusta ao interesse público.  As modificações são unilaterais porque são ditadas pelo interesse público, daí  porque preservam a sua supremacia.

Importante é a exigência do Concurso Público, que não se limitou ao ingresso na Administração Direta, mas também na Indireta, inclusive nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Regime Trabalhista regido pela CLT, mas submete-se às normas constitucionais          (natureza contratual)

O servidor celetista é ocupante de emprego público.

Não adquirirá estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais.

os empregados em geral regidos pela CLT possuem um regime contratual o que significa dizer que em princípio ajustam as condições de trabalho e assim ajustadas não podem ser modificadas unilateralmente.


Veja também:

Comentários
AdicionarPesquisarRSS
Comentar
Nome:
Tí­tulo:
Security Image
 
Digite o código que está na figura e clique em enviar.

Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved.

 

 Veja Também:
Lista nacional de concursos públicos abertosConcursos com Inscrições AbertasNewsletter: Receba gratuitamente novidades sobre concursos por emailReceba Novidades por E-mailSiga o Tudo Sobre Concursos no TwitterTudo Sobre Concursos no Twitter

Compartilhe:
Links Patrocinados
Publicidade