A estabilidade profissional e a oferta de ótimos salários têm atraído cada vez mais pessoas ao concorrido mundo dos concursos. No entanto, será que antes de se inscrever, os candidatos se atentam para os regimes de contratação? Existem dois em vigência: o estatutário e o celetista. O JC&E conversou com especialistas sobre as diferenças entre eles. Confira. Estatutário De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.
Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.
Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica. Celetista Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.
O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras. Aumentos No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.
Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma. Aposentadoria
Outra preocupação constante do servidor é a aposentadoria. De acordo com a advogada Isabela Giglio, a aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. “Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. A aposentadoria para eles é integral”, diz. No entanto, ela afirma que o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Qual seria então o mais vantajoso? Samira Baccaro diz que há divergência de opinião sobre isso. “Os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.
tenho 20 anos de estatutária, ainda trabalhando e + ou - 2 de CLT, posso ajuntar os dois? Minha idade é 49 anos, qto tempos ainda teri para me aposentar?
Regina, sou servidora Pública Estadual. Trabalhei por cinco anos sob o regime da CLT antes de fazer concurso público. Fui até o Ministério do Trabalho e solicitei Certidão de tempo de serviço da empresa privada, e pude efetuar a averbação deste tempo no órgão onde eu trabalho. Esta averbação de tempo de seviço só valera para efeito de aposentadoria. Ex.: 20 anos de estatutária + 2 anos de CLT = 22 anos
Espero ter ajudado.
Abraço!
Tenho 48 anos de idade, sou celetista estou mudando para estatutaria. Trabalho a 23 anos. Com quantos anos irei me aposentar e se serei prejudicada em mudar de celetista para estatutária.
Olga, tu poderá averbar este tempo de serviço quando for fucionária Pública(regime estatutário), basta solicitar certidão de tempo de serviço junto ao Ministério do Trabalho, e levar ao órgão Público que esteja trabalhando.Este tempo só valerá para efeito de aposentadoria. Tu não será prejudicada.Quanto ao tempo para se aposentar a Lei é bem clara no regime estatutário que a aposentadoria é integral, mas o servidor só irá se benificiar se tiver, no caso das mulheres,55 anos de idade e 30 de contribuição na época do pedido da aposentadoria.
tenho 13 anos como celetista, empresa privada e 4 em funçao publica como celetista e agora estao querendo mudar para estatutario, terei alguma vantagem na aposentadoria com essa mudança, há uma idade minima para se aposentar, qual a diferença?
trabalho a 9 anos no regime estarutari e tenho 45 anos fiz o concurso ja tarde, gostaria de saber para me aposentar eu teria que ter 30 anos de contribuiçao ou eu consigo aposentar pela idade sem completar o tempo de serviço?
Comecei a trabalhar de 01/12/81,o regime é estatutário - tenho 44 anos, gostaria de saber qto tempo falta pra q eu possa me aposentar... Preciso esperar completar a idade, ou posso me aposentar por tempo de contribuição - 30 anos ???
Ja sou aposentada pelo regime CLT, e tenho 49 anos. Se prestar concurso publico para o regime estatutário terei que trabalhar e contribuir quanto tempo para me aposentar. Obrigada
gostaria de saber que fiz um concurso aqui na minha cidade e ja era estatutario e ai fui no inss e tirei a guia de contribuiçao e estava escrito clt,sendo que o novo regime é estatutario
Tenho 50 anos e 25 de contribuição celetista. E há um ano como servidora publica. Quero saber como é a aposentadoria nesses casos. É integral? Somam-se os dois tipos de contribuição ou parcial de um e parcial de outro. Alguém pode me dizer?
meu salario na industria atual: 5000,00
tempo de trabalho 38 anos
salario como aposentado: 2000,00
amigo estatuario: salario: 5500,00
tempo : o mesmo
idade ligeiramente maior
salario aponsetado: o mesmo da ativa
a vantagem nste caso é claro.
a diferença do fundo de garantia, recupera com a diferença de salario.
obs: trabalhe num bom emprego público e trabalhe e seja funcionario exemplar, na iniciativa privada é dureza, é o negocio do patrão, qq momento voce ta na rua.
Passei em um concurso publico de regime estatutário e estava recebendo um beneficio do inss(Auxilio doença) qdo ja tinha 2 aos de servidora publica estatutária minha aposentadoria saiu, fiquei sem saber o que fazer, pesquisei e ninguem sabia dar uma resposta com segurança, por medo de perder a aposentadoria pedi exoneração do cargo. Isso ja fazem 7 anos me arrependi profundamente sofro por isso. Gostária de saber se eu posso prestar novo concurso como estatutária alguns dizem que pode afinal posso trabalhar com funcion[aria publica estatutária sem perder a aposentadoria?
existe alguma doutrina ou norma que diz que o regime estatutário tem que trazer mais garantias do que o regime celetista? p. ex, li que no regime celetista, é obrigatório um descanso mínimo de 11 horas, após 12 horas trabalhadas,portanto
, gostaria de saber se no regime estatutário, o estado é obrigado a fornecer essas 11 horas após 12 horas de trabalho ou se o estatuo pode prever condição pior para o funcionário público. obrigado
fiz um concurço publico passei e trabalho no regime clt. mas nao sou reconhecido como funcionario publico... mas tem outras empresas do governo que trabalham no mesmo regime e sao reconhecidos como funcionarios publicos, porque eles tem direitos como fucionario publicos e nos nao?
recebo o auxilio doença e já estou trabalhando como servidor público, quero saber se é ilegal isso, ou se não tem problema?
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passei no concurso publico com regime estatutario,tenho que pedir demissão do meu emprego atual em uma empresa privada ou posso assumir os dois empregos ?
Desde que haja compatibilidade de horários, segundo a Constituição, vc pode assumir os dois empregos. Também deve-se observar, porém, que a empresa privada que vc trabalha não pode ter qualquer relação com órgãos públicos, tais como fornecimento de materiais, ou realização de projetos etc. Fora isso, ao que me consta, vc pode sim.
trabalho 30anos no municipio e20 anos no estado tenho 50 anos.terei2 aposentadorias? ou vão averbar,ou ja posso dar entrada na aposentadoria.aguardo resposta
-Trabalho em uma Fundação vinculada a uma Universidade Federal, mas o regime é CLT. Tenho 56 anos e vinte e nove anos que trabalho nesta fundação, em janeiro de 2012 completo trinta anos de serviços nesta fundação e em março completo 57 anos, mas já trabalhei em outras empresas e em março completo 34 anos de contribuição. Gostaria de saber se tenho o direito de aposentar ou tenho que esperar completar os 35 anos de comtribuição. E no caso se for demitido antes de completar os 35 anos de contribuição o que que faço?
A um equivoco neste testo referente a servidores celetistas. O STF e o TST já pacificou o entendimento de que servidor público é genero, regime adotado é espécie. O art. 41 da CF da estabilidade aos servidores públicos da Adm. direta, autarquias e fundações, sejam eles Estatutários ou Celetistas. Os aumentos de salários dos celetistas concursados da Adm. direta, autarquias e fundações também dependem de lei. O entendimento é simples: Quem tem um EMPREGO possui um CARGO; quem possui um CARGO executa uma FUNÇÃO-ATIVIDADE. É só verificar a s súmulas 20 e 21 do STF e a súmula 390 - I do TST. Então ao realizar algum concurso público sob regime CLT, verifiquem se é para as Adm. direta, autarquias ou fundações públicas, pois terão estabilidade por atuarem sob serviços pertinentes do Estado.
sou estatutária ha 10 anos,por problemas relacionados a minha saude física e mental o médico declarou que preciso mudar de cargo para melhor resposta terapeutica,sou agente comunitario de saúde e tenho curso tecnico de enfermagem,e estou cursando o 6º periodo do curso superior tecnológico em segurança do trabalho,ja apta a exercer varias funções na área de segurança no trabalho,bem como asessoria em segurança e saude do trabalhador,posso reevindicar a mudança de cargo de acordo com as necessidades da prefeitura?
Trabalho à nove anos como celetista,agora todos tem que assinar um termo de opção.O tempo está se esgotando e ainda tenho dúvidas.Passando p/estatutária vou direto p/a Previdência Privada é esse o meu medo.Como celetista continuo pelo INSS acho mais seguro.O que fazer?
com 59 anos de idade e 6 meses de estatutario como averbar 35 anos de clt se ja sou aposentado celetista... ou nesse caso nao posso porque depois de aposentado so tem mais um ano e meio +. ?
Gostaria de saber qual a lei ou medida provisória que regulamentou esse comentário abaixo.
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição
a sumula 390 do tst já garantiu o que nos servidores celetistas já sabiamos, todo servidor redigido pelo regime clt da administração direta; autárquica e fundacional, cujo o qual ja voltou a ser vigorado o regime júridico único dita pela adin 2135 do stf ex nunc(não retroativo) de 2007 temos total estabilidade de acordo com os beneficiarios estatutários e 3 anos de probatória onde o qual mesmo nesse periodo tudo o que decorrer de processo administrativo tem que ser motivada, tamem disponivel dos cargos de povimento efetivo. Pelo fim cabe a exoneração de acordo com o que decorrer do inquérito administrativo, interpondo recursos a favor ou contra o servidor clt.
Sou aposentada a um ano pelo regime clt,continuo trabalhando, mas estao querendo mudar o regime da prefeitura que eu trabalho para estatutario.Eu poderei continuar trabalhando como ficara minha situa
Ambos dão estabilidade. Para quem é novo, o CLT é bem melhor. Da FGTS e permite crescer. o estatutario eu ja trabalhei como agente de educação do Estado de SP, e passei para a Prefeitura que é CLT que é outro cargo. O estatutário se você pegar um atestado de 2 dias é licença. Tem que passar por Pericia médica. Agora o CLT é válio.. Tem vantagens e desvantagens..
Depois de quatro anos me mudaram de celetista para estatutária,mais na edital do CLT relata que o agente comunitário de saúde deve morar na sua área,e agora com esse regime estatutário continua valendo essa mesma regra ?
Sou funcionario Publico Municipal, sou Celetista a 31 anos, tenho + 2 anos de outra empresa, faltam apenas 2 anos para se aposentar. seria uma boa ideia trocar para estatutario? como fica a aposentadoria recebo integral? ouvi falar que se mudar para estatutario recebo o salario de hoje. ja o celetista é feita a soma das contribuições?
sobre a questão da divergência e preferencia entre regime, tenha certeza que é o regime estatutario..simples, faça uma pesquinsa popular e com certeza o regime estatutario vai vencer..afinal, que vai querer se aposentar com esta merreca de salario previdenciario?infelismente o artito 5º da CF é mero artigo, pois se for para respeitar na integra todos seriamos igual...