Denorex, para quem não sabe, era um Shampoo anticaspa gelado e com cheiro de remédio. Mas não era remédio, segundo a propaganda na televisão. Daí a expressão:
"Igual Denorex: parece, mas não é!"
Os examinadores mais sofisticados também garantem que suas provas não possuem pegadinhas, armadilhas e cascas de banana. Ledo engano. Parece verdade, mas não é.
Na verdade, os examinadores SIMULAM (fazem com os itens FALSOS pareçam VERDADEIROS) e também DISSIMULAM (fazem com os itens VERDADEIROS pareçam FALSOS).
Tomemos, por exemplo, a questão 04 de Direito Constitucional, do site Candidato Real.
| Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a: | (a) cassação de direitos políticos, em consequência de condenação criminal transitada em julgado; | | (b) restrição à liberdade de locomoção, durante a decretação de estado de sítio; | | (c) restrição à liberdade de reunião, durante a decretação do estado de defesa; | | (d) perda do mandato do Deputado ou Senador, por falta de decoro parlamentar. | |
E agora vejamos os Percentuais de Respostas:
Porque a alternativa “D” atraiu tantas pessoas?
Qual a PEGADINHA implícita na questão?
A PEGADINHA começa no enunciado da questão. Quando o examinador está com preguiça de falsear, pede para que marquemos a INCORRETA. Neste caso ele precisa falsear apenas um item. Nesta questão o INCORRETO está escondido na palavra VIOLA, já derrubando alguns desavisados.
| Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a: |
Portanto, o primeiro passo é descobrir se você vai escolhe o item CORRETO ou INCORRETO.
Vamos analisar agora, a alternativa “A”:
| (a) cassação de direitos políticos, em consequência de condenação criminal transitada em julgado; |
Este é o item incorreto, que VIOLA a constituição. Mas o examinador é dissimulado, tenta fazer com que pensemos que o item é correto.
Os políticos adoram dizer que estão rompendo com o passado, que são muito melhores que seus antecessores.
A Ditadura Militar cassava os Direitos Políticos, mas a Constituição de 1988 quis aparentar rompimento com o negro passado e proibiu a cassação:
| Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ... |
Proibiu nada! Apenas mudou o nome de cassação para perda.
Mas não é só o Diabo que mora nos detalhes. O examinador, também, os adora. O detalhe é a matéria prima do examinador para montar suas armadilhas.
Como a Mídia e todos nós continuamos a usar a palavra cassação, o examinador se aproveitou deste detalhe.
Pegou na letra “A” e pegou na letra “D”. Poucos sabem que o Deputado ou Senador não será cassado, mas perderá o mandato:
| (d) perda do mandato do Deputado ou Senador, por falta de decoro parlamentar. |
Veja exatamente o que diz a CF:
| Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; ... |
Este é o trabalho da TÉCNICA DO CHUTE, adentrar a cabeça do examinador e analisar os detalhes do seu procedimento, para que você consiga enxergar com clareza as questões, que antes pareciam confusas.
Para ver exatamente como tudo funciona, baixe (de graça) meu e-book A ARTE DE MARCAR X, neste link:
http://sites.google.com/site/atecnicadochute/home/e-book
A mesma questão vista pelo ângulo da Análise de Pegadinhas (AP)
Técnica do Chute (TC) e Análise de Pegadinhas (AP) são abordagens complementares sobre a questão da simulação e dissimulação dos itens por parte do examinador.
A diferença entre ambas está no privilégio maior ou menor que cada uma dá a certos elementos da análise. A TC, por exemplo, enfatiza a importância da quantificação do número maior respostas erradas induzidas pela estrutura da questão e mostra como as bancas planejam esse resultado através do uso de distratores. O trabalho de Paulo César Pereira contribui para revelar esse aspecto pouco conhecido do que poderíamos chamar de “planejamento de pegadinhas”.
A AP, por sua vez, sem negar a validade dessa abordagem objetiva, enfatiza a importância do elemento subjetivo, isto é, tenta identificar a Linha de Raciocínio Equivocada (LRE) que o autor da questão busca induzir no candidato e analisa o texto, do ponto de vista léxico, sintático e semântico para descobrir como esse texto (seja o do enunciado ou o das alternativas de resposta) foi estruturado para produzir o falso raciocínio.
As duas abordagens incluem a análise tradicional do conteúdo da questão tal como é feito normalmente pelos professores e autores nos cursinhos e livros de preparação para concursos. Essa é a primeira etapa da análise e é importante para que o candidato saiba onde está o erro na questão.
Porém tanto a TC quanto a AP vão além da simples análise do conteúdo e permitem explicar ao candidato como e porque ele errou.
No caso da AP, a classificação dos tipos de pegadinha auxilia a relacionar a estrutura da questão com a espécie de raciocínio equivocado que se pode esperar de quem erra. Assim, o subjetivo é usado para uma compreensão objetiva do erro.
Vamos analisar a mesma questão usando o método da Análise de Pegadinhas:
Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a:
| (a) cassação de direitos políticos, em consequência de condenação criminal transitada em julgado; | | (b) restrição à liberdade de locomoção, durante a decretação de estado de sítio; | | (c) restrição à liberdade de reunião, durante a decretação do estado de defesa; | | (d) perda do mandato do Deputado ou Senador, por falta de decoro parlamentar. | |
Resposta: (a)
Tipo: [SCM]
A primeira tarefa ao analisar uma questão com armadilha pela ótica a AP é identificar como a questão foi estruturada de modo a permitir sutilmente a inclusão da pegadinha no enunciado ou em uma ou mais opções de resposta. Para isso recorremos à TCP, ou Tabela de Classificação de Pegadinhas criada por mim para facilitar essa identificação.
Neste exemplo temos um tipo de cilada que denomino pegadinha de Senso Comum [SCM]. Cada tipo de armadilha é associado a um código de três letras para facilitar a memorização e comparação entre as questões que a despeito das diferenças entre os conteúdos ou disciplinas, usam exatamente o mesmo truque para induzir o candidato a errar.
Por que dizemos que essa pegadinha é de Senso Comum? Porque a banca utiliza o termo cassação amplamente utilizado no dia-a-dia inclusive de forma juridicamente incorreta, para se referir à suspensão, isto é à perda temporária dos direitos políticos como resultado de uma condenação criminal transitada em julgado.
A chave da pegadinha, outro conceito importante da AP, é justamente essa palavra. Observe que o examinador aproveita a proximidade entre os significados dos termos "cassação" e "suspensão de direitos" (que não está na questão, mas sim na lei) e também o fato das pessoas em geral acharem que quando se trata de punição ao político ocorre sempre a "cassação", para sutilmente inserir o termo na alternativa (a) de uma forma tão inocente que a faz parece “naturalmente” incorreta.
Qual a Linha de Raciocínio Equivocado (LRE) que a questão tenta induzir no candidato? É a seguinte:
LRE: “Ora, a cassação de direitos políticos é permitida sim, pela lei. Afinal de contas, já tivemos até um presidente que foi cassado neste país sob a vigência da Constituição de 88 e há muitos exemplos de políticos corruptos que cometeram crimes de improbidade que renunciaram para evitar a cassação.”
Conclusão: “(a) está incorreta, pois os fatos demonstram inequivocamente que políticos condenados por crimes já foram cassados ou tiveram que renunciar para evitar isto.”
E porque, segundo a AP, a maioria provável dos candidatos que erroneamente consideraram (a) incorreta, escolheu a opção (d)?
A explicação é fácil. Podemos quase adivinhar esta outra LRE que resulta da pressuposição de que o afirmado em (a) está errado:
LRE: “Humm... (a) está definitivamente incorreta. (b) e (c) são muito fáceis de eliminar. Elas também estão erradas. Todo mundo sabe que estado de sítio e estado de defesa implicam em algumas restrições de direitos permitidas pela nossa Constituição. Só resta (d) que deve estar correta. Vamos pensar um pouco...
...falta de decoro parlamentar? Fala-se muito nisso, mas não me lembro de ter ouvido falar de algum um parlamentar que tenha sido cassado por essa razão. (observe a falsa associação entre cassação e perda do mandato no fluxo subjetivo do candidato). Afinal os políticos vivem legislando em causa própria. Vai ver que quando elaboraram a Constituição de 88 colocaram alguma norma por lá para impedir sua cassação (sic) por esse motivo.”
Conclusão (errada): “tanto por eliminação das demais questões, quanto pelo que observamos no mundo da política, tudo indica que (d) é correta. A perda do mandato do deputado ou senador por falta de decoro viola mesmo a nossa Constituição. Esse ponto eu faturei!”
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Eric Savanda