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Formas de Provimento dos Cargos Públicos PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Administrativo
FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

O Provimento é o preenchimento do cargo público

Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

Inconstitucionais:

Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.

Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.



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Comentários
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aulas práticas
myla ferreira-mt () 28-12-09 23:54

gostei muito destas aulas em resumo, pois ,estão perfeitas para ensinamento rápido e aprendizado,não só pra quem vai concorrer algum concuso,mais principalmente pra quem gostaria de saber um pouco de DIREITO..
direito
jaqueline () 01-11-10 15:18

achei muito boa estas aulas pois poderá nos ajudar muito.
INSS
Danielle () 23-09-11 15:14

Gostei dos materiais, espero ter um ótimo resultado no concurso.
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