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Estabilidade dos servidores


O capitalismo contemporâneo passou por inúmeras transformações que afetaram de forma global as relações de trabalho, tornando-as cada vez mais flexíveis, beirando a precariedade¹.

Neste contexto inúmeros trabalhadores brasileiros buscam os concursos públicos atraídos pela abundância de ofertas, já que o governo está entre os maiores empregadores do país; bons salários; e, principalmente, pela estabilidade. No entanto, é importante saber em que medida o funcionário público tem garantida a estabilidade.

No direito brasileiro, a estabilidade é entendida como a garantia de permanência no serviço público, assegurada aos concursados, após três anos de exercício (salvo para os que já eram servidores antes da EC nº19/98²), que somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada defesa.

O direito a essa estabilidade não se estende aos ocupantes de cargos e empregos de confiança ou em comissão, isto é, funções de direção e assessoria que podem ser desempenhadas por qualquer cidadão brasileiro independentemente de seleção através de concurso público.

A estabilidade surgiu para assegurar que a “máquina administrativa” não seja colocada em prol dos interesses do governante em detrimento dos interesses da sociedade. Nesse sentido, a estabilidade representa para os servidores públicos um mecanismo que lhes assegura proteção no desempenho de suas funções, mas, sobretudo é uma garantia da sociedade.


1- O processo de Globalização e as relações de Trabalho na Economia Capitalista Contemporânea. Walber Carrilho da COSTA, UNESP (2005).

2- Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Do Pietro, jurídico Atlas – 12ª ed (1999).

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