A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) proposta que torna obrigatório exame toxicológico para o ingresso no serviço público. O texto é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Dr. Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 5999/05, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), defendeu a proposta. “O servidor que se envolve no consumo de drogas põe em risco a prestação do serviço que está a seu cargo. Isso viola diretamente o interesse público, o que justifica a elaboração de normas de proteção especial por parte do Estado”, disse.

Originariamente, o PL 5999/05 instituía o exame toxicológico apenas para policiais civis e militares.

O substitutivo do deputado Dr. Talmir, relator na Comissão de Seguridade Social, diz que os exames serão feitos ao final do concurso, como condição para a nomeação. Caso o resultado seja positivo, o candidato terá direito à contraprova, podendo optar, às suas expensas, por laboratório de sua preferência, desde que reconhecido pelo Poder Público. A confirmação do resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame toxicológico causará a eliminação do candidato. “O ideal é que as pessoas dependentes sejam inabilitadas para o exercício da função pública, em momento prévio à posse”, afirmou Dr. Talmir.

O substitutivo assegura que o resultado do exame toxicológico será confidencial e não causará outro tipo de sanção.

Críticas à proposta
O advogado criminalista Alberto Toron, que presidiu o Conselho Estadual de Entorpecentes em São Paulo, disse ser “visceralmente contrário” à ideia de exigir exame toxicológico de qualquer servidor público. “Sou da opinião que as pessoas se presumem ser inocentes e, no caso dos aprovados em concursos, que se presumem aptas ao exercício do cargo. Se a pessoa faz uso de álcool ou maconha privadamente e isso não afeta sua capacidade de agir, o Estado não tem absolutamente nada a ver com isso. Mas na hipótese de a droga prejudicar a atividade do servidor, de um controlador aéreo ou médico, por exemplo, aí se justifica”, disse Toron.

O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Roberto Pojo, acredita que o exame toxicológico será inócuo. “Basta que a pessoa saiba o tempo que o organismo leva para se limpar. O usuário eventual poderá suspender o consumo de drogas e ser aprovado no teste. O exame toxicológico flagraria apenas os dependentes químicos, que, em um concurso, podem obter na Justiça um mandando de segurança, pois a tendência é considerar esses casos como doença”, disse. “Uma lei assim não vai impedir ninguém de consumir substâncias proibidas. Se o exame toxicológico for feito uma vez na vida, depois dele a pessoa poderá usar o que quiser”.

O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), Ernani Pimentel, considera razoável o impedimento nos casos em que o desempenho venha a ser afetado pelas drogas, especialmente quando há risco de vida – do servidor ou de outras pessoas. “Até a dependência do tabaco pode afetar ou não o desempenho. No caso do uso de uma substância mais nociva e se o consumo afetar o desempenho, acho possível o concurso evitar o ingresso dessas pessoas”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Associação de gestores vê risco de discriminação para comissionados

O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Roberto Pojo, afirmou que, se for aprovado como está, o substitutivo ao PL 5999/05 poderá ser discriminatório em relação a algumas carreiras. Como o texto obriga o exame toxicológico para “posse e exercício em cargo, emprego ou função pública”, os ocupantes de cargos em comissão seriam frequentemente submetidos ao teste.

Isso porque a Lei 8.112/90, que trata dos servidores civis da União, diz que a posse se dá “pela assinatura do respectivo termo” e que “exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”. Segundo Pojo, uma interpretação possível é que, quando um servidor passar a ocupar cargo em comissão, o exame toxicológico será necessário. A discriminação ocorreria porque há servidores que, ao longo da carreira, acabam ocupando diferentes cargos em comissão em variados órgãos.

Confira as normas legais sobre o tema

Em dezembro de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do trabalhador, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade. No caso em questão, o TST entendeu que, como somente ao empregado interessava saber se era portador do vírus da Aids ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato praticado pela empresa foi ilícito.

Em relação à Aids, desde 1992 é vedada a realização de teste de HIV no serviço público federal. A Portaria Interministerial nº 869/92 proíbe a exigência de teste para detecção do vírus da Aids tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde.

O governo federal editou o Decreto 6.944/09 para definir as regras para concursos públicos no Poder Executivo e, nesse regulamento, não trata de exames toxicológicos, apenas dos psicotécnicos. O decreto diz que a realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar contemplada no edital.

Nesses casos, o exame psicotécnico deverá limitar-se à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso. O decreto proíbe a aferição de perfil profissiográfico e avaliação vocacional ou de quociente de inteligência.

Substâncias psicotrópicas podem ser divididas em três grupos

As drogas psicotrópicas podem ser divididas em três grupos, de acordo com os efeitos sobre a atividade cerebral, segundo o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo.

O primeiro grupo é o das depressoras, que diminuem a atividade cerebral – a pessoa fica “devagar”. No segundo grupo estão as estimulantes, que fazem com que a pessoa fique “ligada”. O terceiro grupo é o das perturbadoras, que alteram o funcionamento cerebral.
No grupo das drogas depressoras estão o álcool, os soníferos ou hipnóticos (barbitúricos, alguns benzodiazepínicos); os ansiolíticos (calmantes, como benzodiazepínicos), os opiáceos ou narcóticos (morfina, heroína, codeína ou meperidina) e os inalantes ou solventes (colas, tintas ou removedores).

Os estimulantes incluem a cocaína e os anorexígenos (destacam-se as anfetaminas).

No grupo dos perturbadores estão a mescalina (do cacto mexicano), o tetraidrocanabinol (da maconha), a psilocibina (de certos cogumelos), plantas como lírio e substâncias sintéticas como a dietilamida do ácido lisérgico (LSD25) e o “ecstasy”.

Fonte: Agência Câmara.

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