REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO

Na verdade, cada caso é um caso. Se alguém que, mesmo tendo sido acometido por uma doença considerada grave, encontra-se estabilizado, em boas condições físicas e com a doença controlada tem o direito de trabalhar.

É importante ressaltar que o exame de saúde pode ser diferenciado sempre que as peculiaridades do cargo ou emprego o exigirem, ou seja, o exame de saúde será muito mais rigoroso para um piloto de avião do que para um motorista de veículo, pois tal rigor está intimamente ligados às atribuições do cargo ou emprego.

Os exames médicos deverão ser elencados previamente no edital do concurso público ou em algum ato normativo relacionado ao mesmo, a fim de que o candidato dele tome ciência previamente, sob pena de nulidade da exigência.

Na maioria dos concursos, os candidatos serão submetidos a exame médico geral e exames laboratoriais (sangue e urina);

EXAME CLÍNICO GERAL: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do índice de massa corpórea (IMC). O candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm.

Frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

EXAME ODONTOLÓGICO: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da articulação temporomandibular (ATM);

EXAME OFTALMOLÓGICO: será observada a escala de snellen na acuidade visual:

SEM CORREÇÃO: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

COM CORREÇÃO: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

OBSERVAÇÕES: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado.

EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função policial militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faríngea. Tumores benigno-malignos deste sistema;

TATUAGENS: os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados:

– A tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

– deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

– não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico.

“Posso ser eliminado em concurso público por possuir uma tatuagem?”

Em princípio não, porque o uso de tatuagem já faz parte da nossa cultura. Isso não oferece uma justificativa razoável à eliminação do candidato.

Menos ainda motiva a eliminação se a tatuagem estiver coberta pelo vestuário.

Mas as tatuagens não podem também fugir da normalidade. Uma pintura feita no rosto imitando uma onça, por exemplo, poderá gerar uma eliminação.

Os concursos militares são mais rigorosos, mas não podem eliminar candidatos que possuam suas tatuagens escondidas pela farda. Isso seria uma conduta desarrazoada.

COMENTÁRIO:

Como vc pode observar, os exames médicos podem barrar (ter como inapto) inúmeros candidatos que almejam trabalhar na área de Segurança Pública.

Conforme se pode analisar acima, se vc no dia do exame estiver ancioso e sua pressão arterial estiver alta, podem lhe reprovar.

Se vc já realizou uma cirurgia e possui uma cicatriz da mesma, irão lhe reprovar.

Se vc usa óculos, e em um olho possuir 0,9 grau e no outro olho 0,6 grau, certamente lhe terão como inapto.

Se vc possuir um desvio septo nasal, que nada mais é do que carne crescida em uma das narinas, vc estará reprovado.

E por fim, se vc é possuidor de qualquer tipo de tatuagem, infelizmente não irão nem analisar a(s) mesma(s), e lhe reprovarão.

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NA HIERARQUIA DAS LEIS, É SUPERIOR A TODAS OUTRAS, COMO CÓDIGOS, ESTATUTOS, PORTARIAS, EDITAIS, ETC…

De acordo com o citado, o artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso XLI, da constituição federal, expressa que ninguém poderá sofrer nenhum tipo de discriminação.

– EXEMPLOS DE REPROVAÇÕES:

CICATRIZ

Irei prestar um concurso constituído por apenas uma etapa, sendo esta uma prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, contudo, minha dúvida é com relação à forma como são cobrados os exames de saúde, porque eu tenho cicatrizes de queimadura pelo corpo, mas minha saúde é perfeita para o exercício de qualquer cargo e função. Peço que me esclareçam se poderia haver a hipótese de me desclassificar devido a estas cicatrizes, e se assim o fizerem, se haveria a possibilidade de recorrer. Obrigado pela atenção.

RESPOSTA: a Constituição da República estabelece como um de seus fundamentos o respeito à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), bem como, adiante, compromete-se com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).

REPROVADO PELO OFTALMOLOGISTA

Participei do concurso para a Polícia Militar do Estado de Ssão Paulo, região litoral e passei em todas as fases de prova escrita, teste de aptidão física e teste psicológico, porém, ao realizar os testes médicos passei em todos exceto no oftalmológico; tenho hipermetropia em ambos os com grau de correção de mais de 3,50. Depois de passar pelo oftalmologista fui comunicado que a tolerância era de apenas 1,50 graus e, portanto, fora excluído do concurso. Fiquei indignado, pois moro no interior, estou desempregado a alguns meses, e tive que recorrer a familiares para poder pagar as despesas com inscrição, transporte, alimentação e hotel, pois no edital não existe nenhuma referência a limite de grau de correção permitido. Tentei argumentar que hoje existem lentes de contato que você pode utilizar praticamente o tempo todo, e cirurgia também, porém essa possibilidade não foi levada em conta.reconheço que uma boa visão e fundamental no trabalho policial, mas como não existe nenhuma referência no edital a respeito da tolerância sobre o grau de correção visual, gostaria de saber se posso entrar com algum tipo de recurso? Como fui desclassificado do concurso da policia por um problema de “deficiência de saúde”, gostaria também participar de outros concursos concorrendo a vagas como portador de deficiência? Mais uma vez agradeço a folha dirigida e ao serviço jurídico que presta, tão importante para nós concursandos, para podermos sanar nossas dúvidas.

RESPOSTA: A questão por você trazida gira em torno do delineamento dos limites estabelecidos pelo princípio da razoabilidade, ou seja, consiste em investigar com precisão se a medida e aqui discutida é ou não indispensável ao bom desempenho das dúvidas do cargo por você pretendido. Nesse sentido, caberá ainda investigar se a limitação ora focalizada tem respaldo legal, uma vez que, segundo você noticia, não teve previsão no edital do concurso. Havendo determinação legal para o estabelecimento dos limites aqui discutidos, uma ação judicial que tenha por finalidade obter uma ordem para que você prossiga na competição, necessariamente devera argüir a inconstitucionalidade dessa norma restrita. Em uma ação de conhecimento, de rito ordinário, você encontrará todo as oportunidades necessárias para demonstrarem em juízo, inclusive por meio de prova pericial, que o grau de comprometimento que você suporta em sua acuidade visual, principalmente considerando as facilidades proporcionadas pelo estágio atual da medicina, em nada interferirá no desempenho das funções típicas do cargo para o qual você fora aprovado nas demais etapas do certame, tudo isso, evidentemente, se esse for o seu caso. Quanto à participação em outros concursos públicos na categoria especial de candidato portador de deficiência, não vemos como isso possa ser obtido uma vez que a restrição por você suporta, embora invocada como fundamento para a exclusão no presente caso, não o coloca em efetiva condição de vantagem em relação aos demais candidatos, característica esta indisponível para o enquadramento do candidato nessa categoria.

TATUAGEM

Possuo uma pequena tatuagem de uma rosa na nuca. Será que isso pode ser um problema na hora de prestar concurso público, principalmente para juiz de direito?

RESPOSTA: Há muito, as tatuagens não representam mais um indício de um comportamento marginal. Houve época, de fato, em que essa espécie de adornos era empregada quase que exclusivamente por presidiários, gangues de arruaceiros ou, na melhor das hipóteses, por marinheiros que as faziam-nos vários portos em que atracavam. Hoje em dia, principalmente nos grandes centros urbanos, as tatuagens são utilizadas como meros adornos, inclusive entre classes bastante prestigiadas na sociedade como, por exemplo, atletas e artistas, dentre outros. Diante desse contexto, pensamos ser verdadeiramente inaceitável qualquer espécie de discriminação de candidatos que possuam tatuagens, ressalvados alguns pouquíssimos casos em que, apesar das ponderações acima alinhadas, ainda se apresentam como chocantes ao senso estético comum, como ocorre com pessoas que se tatuam por todo o corpo, inclusive nas mãos e até no rosto, porque esse tipo de comportamento foge em muito daquilo que normalmente acontece, podendo denotar, eventualmente, algum desvio de personalidade.

 


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