Uma boa administração pública deve ser norteada pela clareza e ampla divulgação dos fatos para afastar qualquer tipo de irregularidade. Quando se trata de concursos públicos, esta regra se mantém. Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Batista Berthier, quando o concurso preza pela tranparência, qualquer vício que o edital contenha ficará exposto e será combatido.

Para Berthier, que é do núcleo de concursos do MPT, o ponto principal para garantir a transparência de um edital é a ampla divulgação e um amplo período de inscrição. "O vício maior que você pode encontrar é quando a divulgação é feita, mas o prazo para inscrição é muito curto", acredita o procurador.

Outro especialista que também defende uma boa repercussão do edital dos concursos é o juiz federal William Douglas, que possui bastante experiência na realização de provas. "O anúncio do concurso e divulgação do edital feitos sem um prazo razoável dão a impressão de que é para beneficiar algumas pessoas. A antecedência da divulgação do número de vagas, remuneração e das disciplinas que serão cobradas no concurso é extremamente importante", ressalta.

Ao divulgar as informações com antecedência à realização das provas, a instituição permite que os candidatos tenham mais tempo para se preparar e a concorrência seja mais leal. Um dos problemas que costuma levantar suspeitas quanto a legalidade da seleção é quando as disciplinas cobradas em um concurso são alteradas muito próximo à realização do exame, atrasando os estudos.

Outro questionamento é quanto à análise de títulos quando é oferecida pontuação a quem já atua ou atuou no órgão. Segundo Berthier, quando há essa pontuação o concurso pode tomar um ar de farsa. "A experiência profissional pode contar como título, mas não especificamente naquele órgão. Assim, você induz que quem vai ser contratado já está trabalhando lá irregularmente", explica.

Segundo William Douglas, seleções compostas por provas ou provas e análise de títulos estão previstas na Constituição, mas exigir apenas os títulos equivale a uma análise curricular. Ela acredita também que a falta de provas tira a possibilidade de se verificar se os títulos geraram maior competência, porque não necesariamente um título equivale a uma competência.

No Distrito Federal, uma lei inédita no país regulamenta a realização dos concursos na capital para dar mais transparência e igualdade. Segundo a lei, o edital deve ser divulgado em até dias antes da prova, alterações só poderão ser feitas em até 30 dias para a realização dos exames e a bibliografia indicada deve ser vinculada à última edição das obras utilizadas, entre outras exigências.

De acordo  com o Berthier, não é imprescindível que haja uma legislação específica, porque os próprios princípios da administração pública já norteiam como se faz um edital de concurso público. Segundo o procurador a legislação pode ajudar, mas os princípios de respeitar a legalidade, moralidade e publicidade servem para fazer um edital bem elaborado.

A transparência não deve se fazer presente apenas no edital do concurso, mas também na hora de divulgar os aprovados. "É muito importante divulgar a listagem nominal para o candidtao saber como estão as convocações e para a sociedade saber quem são esses aprovados", acredita Berthier, ressaltando que não é preciso divulgar o nome dos reprovados.

Uma das principais recomendações para quem vai participar de um concurso público é a leitura do edital e, assim, conhecer todo o processo seletivo e as exigências do cargo. Ao detectar eventuais erros, o concorrente deverá verificar se há prazo para impugnação, pois todo edital deve ter este prazo. Se ele não conseguir, deve denunciar a irregularidade ao Ministério Público.

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