Tatuagem em Concursos Públicos?
Posso se eliminado em um Concurso Público por possuir tatuagens?
Essa é uma grande dúvida de boa parte dos candidatos. Na maioria dos concursos públicos o fato de um candidato ter tatuagem não é motivo de eliminação, o fato nem mesmo é considerado. Porém alguns concursos podem e eliminam candidatos aprovados apenar por possuir tatuagens.
Como saber se o concurso que vou prestar proíbe o uso de tatuagens?
Não existe uma regra, geralmente apenas os concursos na área de segurança pública, levantam essa questão e os concursos militares são mais rigorosos.
O ideal é sempre ler atentamente o edital, porque tudo deve estar devidamente especificado, caso o concurso ainda não tenha divulgado o edital, tente encontrar o edital do último concurso para o mesmo cargo e veja o que foi exigido.
Veja o que foi exigido no último concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2008:
Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, sendo observado que:
- a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;
- deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;
- não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Então leia sempre o edital atentamente e analise a sua situação. Casos de eliminação em que o edital não especificou claramente os critérios são passíveis de medidas judiciais.