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Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Civil

Conceito de Direito - Palavra originária do latim, que significa "tudo aquilo que é reto". É o conjunto de normas que regulam a conduta e que garantem ao Estado o poder de fiscalizar e exigir seu cumprimento por meio da coação.

Conceito de Direito Civil – Ramo do Direito que trata das relações coletivas nos âmbitos privado, social, patrimonial, obrigacional, contratual e outros.

Direito Positivo – Conjunto de normas vigentes em um determinado Estado.

Direito Natural -
Sentimento de justiça emanado pela sociedade. A pura expectativa de direito.

Direito Subjetivo - "facultas agendi" - Faculdade individual de agir ou não agir dentro das regras legais.

Direito Objetivo - "norma agendi" - o direito imposto pelo Estado, ou seja, a simples existência das normas e sua aplicação geral.

Direito Público - Todas as normas de ordem pública que disciplinam o interesse coletivo.

Direito Privado – Todas as normas de ordem privada que disciplinam o interesse das partes em determinados assuntos, firmados em litígios existentes entre determinados agentes.



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Corcuso
Diego () 15-11-11 17:59

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