Conceito de Direito - Palavra originária do latim, que significa "tudo aquilo que é reto". É o conjunto de normas que regulam a conduta e que garantem ao Estado o poder de fiscalizar e exigir seu cumprimento por meio da coação.
Conceito de Direito Civil – Ramo do Direito que trata das relações coletivas nos âmbitos privado, social, patrimonial, obrigacional, contratual e outros.
Direito Positivo – Conjunto de normas vigentes em um determinado Estado. Direito Natural - Sentimento de justiça emanado pela sociedade. A pura expectativa de direito.
Direito Subjetivo - "facultas agendi" - Faculdade individual de agir ou não agir dentro das regras legais.
Direito Objetivo - "norma agendi" - o direito imposto pelo Estado, ou seja, a simples existência das normas e sua aplicação geral.
Direito Público - Todas as normas de ordem pública que disciplinam o interesse coletivo.
Direito Privado – Todas as normas de ordem privada que disciplinam o interesse das partes em determinados assuntos, firmados em litígios existentes entre determinados agentes.