
Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar os
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, após vencer processo eleitoral do Comitê Olímpico Internacional com esforços em conjunto de várias esferas do Governo,
a Medida Provisória 503/2010 pretende criar um consórcio público denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), para se responsabilizar e garantir a implementação e entrega de toda a infraestrutura necessária à organização e à realização dos Jogos Olímpicos.
A boa notícia para os concurseiros é que
a medida prevê a criação de 484 vagas com salários entre R$ 1 mil e R$ 22 mil para atuar nesse consórcio. De acordo com o texto da medida, as contratações serão por tempo determinado pelo período de até três anos, podendo ser prorrogadas desde que não ultrapasse a data de extinção prevista para o consórcio. Com exceção das carreiras comissionadas, que somam quase um terço das vagas previstas, as demais funções deverão ser preenchidas por meio de processo seletivo simplificado.
A
Autoridade Pública Olímpica (APO) será a instituição responsável pela aprovação e monitoramento das obras e dos serviços que compõem a Carteira de Projetos Olímpicos, ou seja, todos os projetos que, de alguma forma, tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil junto ao COI.
A medida ainda vai passar por aprovação da Câmara dos Deputados e vale destacar que o protocolo de intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) para entrar em vigor. Se for aprovado, o consórcio terá sua sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e poderá ter escritório de representação em Brasília (DF).