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Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória PDF Imprimir
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Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação".

"Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público.

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC

A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.

Rodrigo Baptista / Agência Senado

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Comentários
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2 regimes em uma só instituiçã
hansler () 08-08-11 09:27

somos celetistas e o proximo concurso vai ser feito para estatutario , futuramente pode o empregador passar todos os funcionarios para um só regime ( estatutario )ou não.
Nomeação obrigatória para conc
Nadir () 30-08-11 23:09

Que entre definitivamente em vigor está lei,pois milhares de pessoas sonham com um emprego público e quando conseguem não são convocados.Pior se o mesmo estiver no cadastro reserva.
Só Cadastro de Reserva
CCM () 15-09-11 08:37

Como ficará estes concursos que só servem para cadastro de reserva?
Como será fiscalizado a necessidade real de vagas em um determinado órgão? Ex.: precisa de 50 funcionários, mas devido a nova lei que o obriga a contratar todos os aprovados conforme o número de vagas oferecidas, oferece somente 5 vagas. Hoje isso já está acontecendo.
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