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O Regime Jurídico Administrativo PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Administrativo

PRINCÍPIOS – são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas.

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - havendo conflito de interesses, prevalece sempre o interesse público. É o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular

Conseqüências:
a) a administração pública como DETENTORA DE PRIVILÉGIOS.
• imunidade recíproca entre os entes públicos (não pagam impostos);
• prescrição qüinqüenal (prazo único);
• execução fiscal de seus créditos – a fazenda é credora (lei 6.830/ estabelece).
• ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros;
• impenhorabilidade de seus bens e rendas;
• prazo quádruplo para contestar;
• impedimento de acúmulo de cargos públicos.
b) POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE nas relações com os particulares
• CAPACIDADE UNILATERAL DE RESCISÃO e ou de ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - LIMITA A SUPREMACIA, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, NECESSARIAMENTE, deve atuar nos limites da lei.
Ex.: A LICITAÇÃO É OBRIGATÓRIA; é interesse público qualificado, indisponível. O administrador não pode dispor .


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