Identificar cada um dos Poderes e entender suas funções é um dos primeiros passos para quem quer ingressar no serviço público brasileiro, e, na verdade, é essencial para todos os cidadãos. O art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil compõe-se de Estado democrático de direito. O artigo dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
O conceito de Estado moderno está estreitamente vinculado com a noção de poder institucionalizado, isto é, o Estado se forma quando o poder se assenta em uma instituição e não em um indivíduo. Assim, podemos dizer que, no Estado moderno, não há poder absoluto, pois mesmo os governantes devem se sujeitar ao que está estabelecido na Lei. A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu o sistema presidencialista de governo para o país. Nesse caso o Poder executivo é exercido pelo Presidente da República com o auxílio de Ministros de Estado. Suas principais funções são: Chefiar o Estado, representando a nação; praticar atos de chefia de Governo e de Administração.
O Presidente da República tem como atribuições “sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, iniciar o processo legislativo quando se tratar da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal e vetar projetos de Lei, total ou parcialmente”.
Com o objetivo de assegurar o equilíbrio entre os Poderes, o artigo 85 da Constituição estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. Ao Poder Legislativo cabe a elaboração de leis e fiscalização dos atos dos Poderes Executivo e Judiciário, sendo que as leis não devem atender interesses individuais.
No parlamento existe uma grande diversidade de representantes da sociedade, o que deveria torná-lo uma síntese desta. Atualmente o Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, composto por Câmara de Deputados e Senado Federal.
A Câmara é composta por 513 deputados eleitos por quatro anos, de acordo com a população de cada Estado, enquanto que o Senado é composto por 81 Senadores, eleitos por oito anos, a partir de sistema majoritário (3 para cada Estado). A organização do Legislativo em duas casas é chamada bicameralismo e serve para que uma casa aperfeiçoe o trabalho da outra.
Ao poder Judiciário cabe julgar conflitos que surgem frente as Leis elaboradas pelo Legislativo. São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Estou estudando para um concurso da procuradoria geral do estado e sou leigo no assunto mas esse topico ajuda a entender o basico da CF e CE mas os conceitos dos 3 poderes estão meio embaralhados e confusos!!:S!!Mesmo assim agradeço desde já a ajuda prestada!!Continue assim!!
Legislativo: responsável pela criação das leis
Executivo: responsável pela execução das leis
Judiciário responsável pela punição daqueles que vão contra a lei.
Vejam bem. Também estou nessa e uma das vagas do concurso da PGE já é minha. Observem: Peguem aquele emaranhado que deram como programa para estudar, separem item por item e estudem. Não adianta decorar porque o enunciado derruba aquele que não compreender o que estudou. Para o caso do Poder Legislativo, o conteúdo só menciona a organização. Pois bem, a organização é BICAMERAL - guardem essa palavra. Quer dizer que o Legislativo está organizado em duas câmaras, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se vocês não se utilizarem deste método, não vão passar. Sei quase tudo, qualquer dúvida, postem. Estudar juntos facilita as coisas. Sou extremamente confiante e sei do que sou capaz, mas admito que posso me esquecer de algum detalhe. Vamos em frente.
O que eu quis dizer também, no post anterior, além do que eu disse, é que vocês
devem tomar cuidado para não confundir as coisas e estudar o que não é necessário. No exemplo citado o conteúdo não pede a atribuição do Poder Legislativo; repito: limita-se a pedir a organização. Atribuição é uma coisa e organização é outra. Você vacila e o pessoal da banca deita e rola. Nos vemos lá, no dia da lista de classificados.
Então vamos ver. Se você quer mesmo passar na prova, siga as instruções: A partir de hoje você está completamente sozinho. Você não tem mãe, nem irmãos, nem namorada, nem esposa e muito menos filhos. A única coisa que você tem é vontade de passar na prova. Amigos nem pensar; eles estão na praia, nas baladas e soltando pipa ou papagaio...nunca estarão lá, na PGE, junto com você. Agora estude, cara. Não basta querer. Como assim? É o seguinte: as pessoas e o vulgo dizem que querer é poder. Sim, mas esse "querer" não se resume a se dizer "eu quero". Não. É um processo interno que te assusta. Uma coisa que te coloca de frente com a responsabilidade. Você já se sente lá, na PGE. Sentado à sua mesa e trabalhando. Ou recebendo as instruções de um daqueles procuradores. Você ainda não está fisicamente lá. Mas já sente como se estivesse.
Finalmente, vai chegar o dia da prova. Não reze, não ore, não peça nada a Deus e jamais diga "Jesus vai na frente e guia a minha mão". Essas coisas vão te amolecer e fazer cair seu grau de responsabilidade. Esqueça tudo isso. Deus já fica automaticamente do teu lado quando você diz que vai vencer. E já te dá o suporte necessário. Vai por mim.
Quero ver seu nome na lista de classificados, entre os cabeças... junto ao meu.
No texto "Organização dos Poderes" desta página e esquadrinhado por mim, há uma impropriedade, ou melhor, algo que pode induzir a engano e erro em resolução de questão de prova. Meu objetivo sempre é de acertar a prova toda. Vejam bem, está escrito que (4º parágrafo, penúltima e última linhas)"Ao Poder Legislativo cabe a elaboração de leis e fiscalização dos atos dos Poderes Executivo e Judiciário (...)"
ESCLARECIMENTO MEU: O Legislativo só fiscaliza o Judiciário em assuntos contábeis e administrativos, tudo através do TCU. O Legislativo jamais fiscaliza o Judiciário em seus atos de ofício. É só para esclarecer a fim de evitar que alguém saia por aí generalizando.
é a primeira vez que faço oncurso para tj/Se e sinto algumas dificuldades para estudar direito constitucional. O que é mais importante estudar?? conceitos???dentre o que se pede estão? organização do estado, adm pública: disposições gerais. organizações dos poderes, tribunais e juizes dos Estados etc.