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Projeto proíbe conteúdo de concurso além do exigido para a função PDF Imprimir
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4118/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que proíbe a inclusão, nas provas de concursos públicos, de matérias que não sejam necessárias ao exercício do cargo em disputa. "Uma das formas mais cruéis de eternizar os abismos que segregam os brasileiros no mercado de trabalho é a realização de processos seletivos que exigem dos candidatos conhecimentos superiores aos indispensáveis para o desempenho das tarefas a executar", disse o deputado.

A regra, caso o projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.

Segundo o projeto, o processo seletivo será cancelado quando o conteúdo da prova for superior ao exigido para o cargo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: - PL-4118/2008

Agência Câmara
 

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Comentários
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Descarte de um profissional.
ANÔNIMO () 10-05-09 22:44

Gostaria de saber como se faz quando uma pessoa trabalha a mais de dez anos dentro de uma companhia (é juz a todos procedimentos , é ato e profissional na área atuante (terceirizado), porém esta resolve substituir este profissional (não por vontade dos superiores, mas por burocracia governamental),atrav
és de concurso público, com exigências burocráticas que este profissional atual já velho de casa não consegue ser aprovado, porém supre a necessidade da empresa como terceirizado.
Deveriam dar opurtunidade à quem já esta a frente dos trabalhos.
Neste caso não se aplica vinculo impregaticio ? e como fica... quem responderá por nós, já basta não termos os mesmos direitos dos empregados próprios, sem participação etc..., porém nunca reclamamos, vistos que humildemente sempre estamos atuante.
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