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Regime jurídico dos serviços públicos PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Administrativo


Conceito:
Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

• A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade.

• Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviço público, abrangemos ambas as categorias.

Particularidades do Serviço Público:

• são vinculados ao princípio da legalidade;

• a Adm. Pública pode unilateralmente criar obrigações aos exploradores do serviço;

• continuidade do serviço;

Características:

Elemento Subjetivo - o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares;  Serviço que compete aos Estados - distribuição de gás canalizado;

Elemento Formal – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado)

Elemento Material – o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.

Princípios do Serviço Público:  Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.

• Princípio da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções;

• Princípio da generalidade - impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários;

• Princípio da eficiência - exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;

• Princípio da modicidade - exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis;

• Princípio da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o público.


Veja também:

Comentários
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Serviços Públicos X Serviços d
Beatricee Karla () 22-12-08 21:21

Infelizmente não fora esclarecido aqui, com a devida precisão, a distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública. Gostaria que algum dos colegas possam esclarecer-me melhor sobre essa pequena dúvida pessoal.
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