Conceito: Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
• A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade.
• Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviço público, abrangemos ambas as categorias.
Particularidades do Serviço Público:
• são vinculados ao princípio da legalidade;
• a Adm. Pública pode unilateralmente criar obrigações aos exploradores do serviço;
• continuidade do serviço;
Características:
Elemento Subjetivo - o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares; Serviço que compete aos Estados - distribuição de gás canalizado;
Elemento Formal – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado)
Elemento Material – o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.
Princípios do Serviço Público: Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.
• Princípio da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções;
• Princípio da generalidade - impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários;
• Princípio da eficiência - exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;
• Princípio da modicidade - exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis;
• Princípio da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o público.
Infelizmente não fora esclarecido aqui, com a devida precisão, a distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública. Gostaria que algum dos colegas possam esclarecer-me melhor sobre essa pequena dúvida pessoal.