Tudo Sobre Concursos
Página Inicial seta Material de Estudo seta Direito Administrativo seta Responsabilidade civil da administração
Informe-se
Página Inicial
Concursos Abertos
Concursos Previstos
Notícias
Informações Úteis
Newsletter
Prepare-se
Material de Estudo
Dicas
Vídeo Aulas
Cursos Preparatórios
Cursos On-line*
Simulados*
Apostilas*
Livros*
Motive-se
Artigos
Histórias de Sucesso
Pensamentos
Mensagens
Interaja
Fórum de Discussão
Salas de Estudo On-line
Mural de Recados
Enquetes
Diversos
Sites Úteis
Publicidade
Parceiros
Contato
Definir o site como Página InicialAdicione este site aos seus Favoritos
Links Patrocinados
Busca
Boletim Informativo

Receba gratuitamente Tudo Sobre Concursos Públicos no seu e-mail !
Digite seu e-mail abaixo:

Apostilas para Concursos

Controladoria Geral da União - CGU-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE ( VOLUME II )-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE ( VOLUME I )-ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE

Polícia Federal-PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL-AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL

Polícia Militar - SP-SOLDADO PM - MASCULINO E FEMININO

Transpetro - Petrobras Transporte-TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JUNIOR
Tudo Sobre Concursos Públicos
Responsabilidade civil da administração PDF Imprimir
Avaliação do Usuário: / 23
RuimBom 
Material de Estudo - Direito Administrativo

   
Esta responsabilidade se relaciona à reparação de danos causados a terceiros em decorrência das atividades ou omissões do Estado, como  por exemplo : acidente de trânsito provocado por veículo oficial, buracos em vias públicas.


A doutrina atribui outros nomes a esta matéria tais como :


responsabilidade extracontratual do Estado (Maria Sylvia Zanella di Pietro);


responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado (Celso Antônio);


responsabilidade civil do Estado (José dos Santos Carvalho Filho);


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO


Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 :


“ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (grifei).


A interpretação desta regra permite vislumbrar duas responsabilidades :


A das pessoas jurídicas de direito público :  União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta, e as entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, tais como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos (concessionários e permissionários) perante a vítima do dano  -  responsabilidade objetiva, baseada no nexo causal.


A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.


CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA


ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;


culpa exclusiva da vítima;


culpa de terceiros.


Veja também:

Comentários
AdicionarPesquisarRSS
Histórico
Fred Ribeiro () 28-01-10 21:28

Artigo muito bom e claro, no entanto poderia falar um pouco sobre o aspecto histórico da responsabilidade; desde a irresponsabilidade do Estado até o risco administrativo.
Legislacao
Fernanda () 21-10-11 12:44

Muito bom, concordo que ficou bem claro tambem, mas acho que faltou um pouco embasamento legislativo ;)
Comentar
Nome:
Tí­tulo:
Security Image
 
Digite o código que está na figura e clique em enviar.

Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved.

 

 Veja Também:
Lista nacional de concursos públicos abertosConcursos com Inscrições AbertasNewsletter: Receba gratuitamente novidades sobre concursos por emailReceba Novidades por E-mailSiga o Tudo Sobre Concursos no TwitterTudo Sobre Concursos no Twitter

Compartilhe:
Links Patrocinados
Publicidade