Esta responsabilidade se relaciona à reparação de danos causados a terceiros em decorrência das atividades ou omissões do Estado, como por exemplo : acidente de trânsito provocado por veículo oficial, buracos em vias públicas.
A doutrina atribui outros nomes a esta matéria tais como :
responsabilidade extracontratual do Estado (Maria Sylvia Zanella di Pietro);
responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado (Celso Antônio);
responsabilidade civil do Estado (José dos Santos Carvalho Filho);
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO
Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 :
“ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (grifei).
A interpretação desta regra permite vislumbrar duas responsabilidades :
A das pessoas jurídicas de direito público : União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta, e as entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, tais como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos (concessionários e permissionários) perante a vítima do dano - responsabilidade objetiva, baseada no nexo causal.
A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.
CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;
Artigo muito bom e claro, no entanto poderia falar um pouco sobre o aspecto histórico da responsabilidade; desde a irresponsabilidade do Estado até o risco administrativo.