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Resumo sobre Alistamento Eleitoral PDF Imprimir
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Material de Estudo - Direito Eleitoral

Documentos Necessários ao Alistamento Eleitoral – O alistamento é feito mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma moradia, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Para alistamento, deverá ser apresentado um requerimento (fornecido pela Justiça Eleitoral), acompanhado de três fotografias e instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação: carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados; certificado de quitação do serviço militar; certidão de idade extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira  por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

Da segunda Via do Título de Eleitor No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até dez dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

Da Transferência – Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

 A transferência só será admitida, satisfeitas as seguintes exigências: entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até cem dias antes da data da eleição. transcurso de pelo menos um ano da inscrição primitiva; e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

Dos Delegados de Partido Perante o Alistamento – É licito aos partidos políticos, por seus delegados: acompanhar os processos de inscrição;  promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida; e examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias. Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear três delegados.

Do Enceramento do Alistamento – Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cem dias anteriores à data da eleição.

Do Cancelamento do Alistamento Eleitoral e da Exclusão (art. 71 do CEB) - São causas de cancelamento: a infração do artigo 5º do Código Eleitoral (isto é, o alistamento de eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e dos que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos), bem como a infração do art. 42 da mesma Lei (que prevê que o alistamento se faz mediante qualificação e inscrição do eleitor, para cujo efeito é considerado como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente.

São ainda causas de cancelamento do alistamento eleitoral e da exclusão: – a suspensão ou perda dos direitos políticos; a pluralidade de inscrição; o falecimento do eleitor; e – o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.


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